Essa publicação é parte de um projeto de análise dos dados de gastos em educação pelos estados brasileiros, retirados do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) e, também, dos RREOs estaduais (Relatórios Resumidos de Orçamento). Aqui, pretendo mostrar um pouco do histórico de alocação de recursos em educação no Brasil, os possíveis efeitos da pandemia e conclusões que podemos tirar disso.
A fonte dos dados
Neste texto, analisaremos dados de duas fontes principais: Primeiro, dados sobre os gastos líquidos e empenhados pelos estados brasileiros (2005-2021), retirados do SIOPE. Estes dados se referem principalmente à função educação e serão destrinchados de algumas maneiras a permitir inferir se a pandemia de fato exerceu efeitos negativos sobre o padrão de gastos deste tipo no Brasil. Segundo, olharemos para os dados referentes aos gastos em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), retirados dos RREOs estaduais. Nesta análise, estaremos interessados se os estados desrespeitaram o mínimo de gasto em educação, delimitado pela Constituição (Artigo 212 da Constituição Federal de 1988)1.
Os dados de gastos da Função Educação (SIOPE)
Nos dados referentes aos gastos na função educação (SIOPE), encontra-se a seguinte situação: Apesar do ano de 2020 representar de fato uma queda relevante na série histórica, há uma clara tendência de queda nessa série desde 2014, como mostra a figura 1. Portanto, se torna difícil afirmar que a ruptura representa uma quebra na série histórica.

Todavia, olhando-se os gastos por nível de educação, percebemos a diminuição dos gastos no nível Fundamental, mas sem crescimento paralelo do Ensino Médio. Na Figura 2, pode-se observar que, nos anos da pandemia, o gasto no Ensino Fundamental volta a ultrapassar os valores do Ensino Médio. Apesar disso, a tendência daquele nível é o de queda desde o início da década de 2010. Pode-se aventar, consequentemente, que a queda dos gastos totais em educação desde 2014 podem ser explicados pelos cortes nos investimento no Ensino Fundamental nos estados.

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“A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”. Disponível no site da Constituição Federal ↩